Os Brasileiros são segundo grupo mais rejeitado nos aeroportos da União Europeia e países associados, atrás apenas dos albaneses. O número de deportados de volta ao Brasil não pára de crescer.
O número de brasileiros barrados ao chegarem à aeroportos europeus cresceu 44% no primeiro semestre de 2018 em comparação com o mesmo período do ano passado. Ao todo, 2.208 brasileiros foram impedidos de entrar entre janeiro e março. No primeiro trimestre do ano passado, foram 1.529 pessoas, o que torna os brasileiros a segunda nacionalidade mais rejeitada nos aeroportos europeus.
O número de brasileiros deportados da Europa também aumentou 31% no primeiro semestre. Nos primeiros seis meses de 2017, 788 foram forçados a deixar a UE e países do Espaço Schengen. No primeiro semestre de 2018, foram 1.037.
Estes dados alarmantes fazem parte de um relatório da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (Frontex). A agência representa os estados-membros da União Europeia e aqueles associados ao Espaço Schengen em questões de controle de fronteira.
Em seu relatório, a Frontex posicionou os brasileiros em segundo lugar no ranking das dez nacionalidades que mais foram barradas nos aeroportos europeus nos primeiros seis meses deste ano (2018). Os brasileiros ficaram apenas atrás dos albaneses, que registraram 2.883 pessoas que foram mandadas de volta. Em terceiro lugar estão os colombianos, com 1.516 barrados.
Esta triste realidade existe há tempos, já que o Brasil praticamente nunca deixou os rankings da Frontex que listam os dez países com maior número de barrados em aeroportos na Europa. Só a posição no ranking que variou.
Entre as razões listadas pela Frontex para barrar estrangeiros nos aeroportos estão problemas com o visto, impossibilidade de comprovar recursos mínimos para permanecer na Europa, uso de documentação irregular ou falsa e a presença em listas de alerta sobre potenciais ameaças criminais ou terroristas.
No caso dos brasileiros, a maioria dos barrados no primeiro semestre de 2018 não tem documentos para justificar o propósito da viagem. Outros não comprovaram meios de subsistência para o período em que pretendiam ficar na Europa ou dinheiro suficiente para retornar ao Brasil
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Marcus Castello Branco, Advogado, especialista em direito de imigração, sócio fundador do escritório de advocacia Total Brasil Portugal